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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3203/2001 - Processo: 2590-00 1999 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - JOÃO ALVES VIEIRA - PARECER | |
Comissão de Finanças - João Alves Vieira
Parecer:
Projeto de Lei, apresentado pelo Executivo, baseado nos termos do art. 37, § 8º da Constituição Federal, propondo a ampliação da autonomia de órgãos e Entidades do Poder Executivo, possibilitando a qualificação destes órgãos como agências executivas, promovendo com isto a descentralização e desburocratização da máquina administrativa municipal, prevalecendo as atividades fins sobre as atividades meio, promovendo a melhoria da remuneração dos servidores vinculadas ao cumprimento das metas estabelecidas, possibilitando ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, impor a implementação de suas políticas e projetos.
Todo projeto foi previsto, respeitando a Lei Orgânica de Juiz de Fora e a Lei 8.666/93 e do controle pelo Tribunal de Contas, criando ainda órgãos técnicos incumbidos da fiscalização do cumprimento e da manutenção das metas, criação de penalidades pelo descumprimento destas metas, criando ainda mecanismo de controle social sobre este cumprimento e manutenção.
Promovendo a fixação de regras e princípios claros de transparência, moralidade e ética nos órgãos e entidades qualificados como agências executivas; celebrando contratos de gestão diretamente com o Chefe do Poder Executivo, sende que neste contrato estará contido a obrigatoriedade de emissão de relatórios periódicos e final a respeito da execução das metas previstas; vedação expressa do nepotismo; fixando a participação popular na fixação e na fiscalização do cumprimento das metas.
Diante do exposto acima, apresentamos nosso parecer FAVORÁVEL ao prosseguimento do projeto em tela, queremos ainda parabenizar ao Poder Executivo, por estar propondo projeto de tal envergadura que irá agilizar e modernizar a máquina administrativa trazendo benefícios à toda sociedade, trazendo a participação popular tanto na propositura de metas como na fiscalização das mesmas, promovendo assim o bem social e o progresso tão esperado para o nosso município.
Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2001. |