Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3203/2001  -  Processo: 2590-00 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE DE PAULA-PARECER

Comissão de Legislação - Vicente de Paula

Parecer:

Mensagem nº 3203 de autoria do Executivo Municipal que prevê, nos termos do art. 37, parágrafo 8º da Constituição Federal, a ampliação da autonomia de Órgãos e Entidades do Poder Executivo e dá outras providências.

Entendo como sendo de grande valia a presente Mensagem, pois aprovaríamos a qualificação de órgãos e entidades públicas como agências executivas, celebrando contratos de gestão e a fiscalização das metas neles estabelecidas, e aquelas que vierem a ser qualificadas como agências executivas terão sua autonomia ampliadas mediante contratos de gestão, fixando-se metas.

Porém tal mensagem não menciona o valor a ser percebido por cada um que estiver beneficiado nesta Lei (eventuais gratificações), e nem tanto menciona como seria a participação popular no estabelecimento e na fiscalização das metas a serem alcançadas.

Sob a ótica da legalidade está de acordo com a Constituição, por isso libero para o plenário, onde após debatermos a matéria darei o meu voto.

Palácio Barbosa LIma, 24 de fevereiro de 2001.



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