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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3203/2001 - Processo: 2590-00 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE DE PAULA-PARECER | |
Comissão de Legislação - Vicente de Paula
Parecer:
Mensagem nº 3203 de autoria do Executivo Municipal que prevê, nos termos do art. 37, parágrafo 8º da Constituição Federal, a ampliação da autonomia de Órgãos e Entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
Entendo como sendo de grande valia a presente Mensagem, pois aprovaríamos a qualificação de órgãos e entidades públicas como agências executivas, celebrando contratos de gestão e a fiscalização das metas neles estabelecidas, e aquelas que vierem a ser qualificadas como agências executivas terão sua autonomia ampliadas mediante contratos de gestão, fixando-se metas.
Porém tal mensagem não menciona o valor a ser percebido por cada um que estiver beneficiado nesta Lei (eventuais gratificações), e nem tanto menciona como seria a participação popular no estabelecimento e na fiscalização das metas a serem alcançadas.
Sob a ótica da legalidade está de acordo com a Constituição, por isso libero para o plenário, onde após debatermos a matéria darei o meu voto.
Palácio Barbosa LIma, 24 de fevereiro de 2001.
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