Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2008  -  Processo: 0054-03 1989

OFÍCIO Nº 1004/2008 - DE

Ofício nº 1004/2008 - DE Juiz de Fora, 27 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, as inclusas cópias de Projetos de Lei aprovados por esta casa, que

- "Acrescenta dispositivos e renumera o parágrafo único do art. 12 da Lei n° 10.410/2003. que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências"

Atenciosamente,

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

José Eduardo Araújo dos Santos

DD. Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA/MG



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