Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2008  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O presente projeto de lei, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o princípio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 31 de março de 2008.



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