Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2008  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO NOVY-PARECER:

Comissão de Legislação - Eduardo Novy

Parecer:

O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, libero para apreciação ao plenário, onde darei ciência do meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2008.



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