Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2008  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - OLIVEIRA TRESSE-PARECER:

Comissão de Legislação - Oliveira Tresse

Parecer:

O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, estando, ainda, em perfeita sintonia com a política de proteção aos deficientes, pois visa facilitar o acesso dos mesmo a todos os tipos de eventos com a reserva de vagas para estacionamento de veículos. Libera-se para plenário.

Palácio Barbosa Lima, 14 de março de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]