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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 16/2008 - Processo: 0054-03 1989 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - OLIVEIRA TRESSE-PARECER: | |
| Comissão de Legislação - Oliveira Tresse
Parecer:
O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, estando, ainda, em perfeita sintonia com a política de proteção aos deficientes, pois visa facilitar o acesso dos mesmo a todos os tipos de eventos com a reserva de vagas para estacionamento de veículos. Libera-se para plenário.
Palácio Barbosa Lima, 14 de março de 2008. |
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