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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 16/2008 - Processo: 0054-03 1989 |
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| PROJETO DE LEI Nº 016 | |
| Projeto de Lei nº 016
"Acrescenta dispositivos e renumera o parágrafo único do art. 12 da Lei n° 10.410/2003, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências"
Art. 1°. O art. 12 da Lei n° 10.410/2003 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2° e 3° com a renumeração do seu parágrafo único:
"Art. 12 omissis
§ l ° omissis
§ 2° - Os promotores dos eventos ao ar livre ou em recintos fechados, públicos ou privados, deverão providenciar a reserva de vagas para estacionamento de veículos que transportem deficientes físicos, as quais deverão estar no local mais próximo possível da entrada.
§ 3° - Fica vedada a expedição de alvarás para a realização de quaisquer eventos sem que antes os promotores demonstrem o cumprimento às exigências deste artigo".
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de janeiro de 2008.
ROSE FRANÇA VEREADORA
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