Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2008  -  Processo: 0054-03 1989

PROJETO DE LEI Nº 016

Projeto de Lei nº 016

"Acrescenta dispositivos e renumera o parágrafo único do art. 12 da Lei n° 10.410/2003, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências"

Art. 1°. O art. 12 da Lei n° 10.410/2003 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2° e 3° com a renumeração do seu parágrafo único:

"Art. 12 omissis

§ l ° omissis

§ 2° - Os promotores dos eventos ao ar livre ou em recintos fechados, públicos ou privados, deverão providenciar a reserva de vagas para estacionamento de veículos

que transportem deficientes físicos, as quais deverão estar no local mais próximo

possível da entrada.

§ 3° - Fica vedada a expedição de alvarás para a realização de quaisquer eventos

sem que antes os promotores demonstrem o cumprimento às exigências deste artigo".

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 31 de janeiro de 2008.

ROSE FRANÇA

VEREADORA



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