Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3727/2008  -  Processo: 3606-07 2001

MENSAGEM Nº 3727

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências” e da Lei nº 10.518, de 04 de agosto de 2003, que dispõe sobre a “criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN-JF e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN-JF, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Pretende-se, com esta proposição, de interesse manifesto do Prefeito eleito, promover o início de uma reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, salientando-se, desde já, que, entre todas as medidas de criação e extinção de secretarias e subsecretarias, desdobramentos e incorporações de atribuições, o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município fora resguardado.

A partir da aprovação deste projeto ficam criadas a Secretaria de Obras e a Secretaria de Atividades Urbanas, bem como fica extinta a Secretaria de Políticas Urbanas. O objetivo desta ação é separar a responsabilidade pelos serviços relativos às obras públicas do Município das demais atividades urbanas, como licenciamento, fiscalização e cadastro, de modo a otimizar os procedimentos e controles necessários à boa gestão pública.

Cria-se, também, a Secretaria de Transportes e Trânsito e extinta fica a Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora, atualmente vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Com isso, institui-se um órgão de administração competente e específico para gerir recursos e realizar políticas públicas voltadas ao trânsito e ao transporte, visando melhorar as condições de mobilidade urbana de toda a população.

A atual Secretaria de Governo e Articulação Institucional passa a ser denominada Secretaria de Governo e a contar com duas subsecretarias, uma sendo a do Gabinete do Prefeito e a outra a das Relações Institucionais. Fica extinta a Secretaria dos Centros Regionais.

Extingue-se, também, a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora, sendo suas atribuições incorporadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Outra medida constante desta proposição é a alteração da denominação das seguintes secretarias: a Secretaria de Comunicação e Qualidade passará a ser denominada Secretaria de Comunicação Social; a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; a Secretaria de Receita e Controle Interno, Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Política Social, Secretaria de Assistência Social; e a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, Secretaria de Saúde.

Medidas tão abrangentes tornam-se fundamentais, em virtude da necessidade de se bem definir as competências de cada uma das Secretarias, de maneira a garantir transparência aos diversos setores da Administração Municipal e um amplo acesso para a população, sem embaraço de atendimento, com clareza e simplicidade nas denominações da estrutura de Governo, e na efetiva prestação de serviços. Tudo isso amparado no objetivo maior de se poder realizar um exemplo de gestão pública, baseado na eficiência e na humanização das relações.

Mais uma vez, é mister registrar-se o comprometimento desta administração com os preceitos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pelo que não está previsto qualquer aumento de gastos que venha colocar em xeque as finanças do Município. A estimativa do impacto financeiro das medidas não mostra a suplantação das receitas pelos gastos pretendidos, uma vez que permanece inalterada a previsão de despesas para o exercício.

Dessa forma, por considerar o presente projeto de fundamental importância para o bom desempenho da próxima administração e relevante interesse social, solicito à Egrégia Câmara Municipal sua inconteste aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2008.

JOSÉ EDUARDO ARAÚJO

Prefeito de Juiz de Fora



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