Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3704/2008  -  Processo: 0558-03 1991

COMISSÃO DE URBANISMO - MARIANO JÚNIOR -PARECER:

Comissão de Urbanismo - Mariano Júnior

Parecer:

A Mensagem nº 3704/08, que alter disposivo da Lei 9.666/99, de autoria do Poder Executivo, é legal e constitucional, não trazendo nenhuma alteração, quanto ao direito a gratuidade do transporte coletivo urbano, aos conselheiros tutelares.

Diante do exposto, libero a presente preposição, para apreciação e debate em Plenário, com voto favorável.

Palácio Barbosa Lima, 21 de agosto de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]