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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3704/2008 - Processo: 0558-03 1991 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - MARIANO JÚNIOR -PARECER: | |
Comissão de Urbanismo - Mariano Júnior
Parecer:
A Mensagem nº 3704/08, que alter disposivo da Lei 9.666/99, de autoria do Poder Executivo, é legal e constitucional, não trazendo nenhuma alteração, quanto ao direito a gratuidade do transporte coletivo urbano, aos conselheiros tutelares. Diante do exposto, libero a presente preposição, para apreciação e debate em Plenário, com voto favorável.
Palácio Barbosa Lima, 21 de agosto de 2008. |