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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3704/2008 - Processo: 0558-03 1991 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - OLIVEIRA TRESSE - PARECER | |
Comissão de Legislação - Oliveira Tresse
Parecer:
A presente Mensagem do Executivo é legal e constitucional, não existindo óbice para seu prosseguimento, notadamente pelo fato de nada alterar quanto ao direito dos conselheiros tutelares a gratuidade do transporte Coletivo Urbano, estando apenas procedendo a adequações para a utilização do benefício, dadas as novas tecnologias implantadas no transporte coletivo de nosso Município. Libera-se para Plenário onde darei ciência do meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2008. |