Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3704/2008  -  Processo: 0558-03 1991

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - OLIVEIRA TRESSE - PARECER

Comissão de Legislação - Oliveira Tresse

Parecer:

A presente Mensagem do Executivo é legal e constitucional, não existindo óbice para seu prosseguimento, notadamente pelo fato de nada alterar quanto ao direito dos conselheiros tutelares a gratuidade do transporte Coletivo Urbano, estando apenas procedendo a adequações para a utilização do benefício, dadas as novas tecnologias implantadas no transporte coletivo de nosso Município. Libera-se para Plenário onde darei ciência do meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]