Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3704/2008  -  Processo: 0558-03 1991

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora.

Mens. nº 3704, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, relativo a identificação dos conselheiros tutelares do Município de Juiz de Fora, quando da fruição da gratuidade no transporte coletivo urbano.

Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9666, de 13 de dezembro 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

Parágrafo único. Para usufruir do benefício previsto no inciso I deste artigo, os conselheiros tutelares deverão ser cadastrados, passando a utilizar do cartão inteligente fornecido pelas empresas permissionárias do transporte coletivo urbano, devendo adentrar pela porta traseira dos veículos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999.



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