Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3704/2008  -  Processo: 0558-03 1991

MENSAGEM Nº 3704

MENSAGEM Nº 3704

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo alinhar a Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, que em seu bojo concede gratuidade no transporte coletivo urbano aos conselheiros tutelares, com a tecnologia que vem sendo implantada no transporte coletivo urbano deste Município.

A matéria em comento visa atender ao preconizado no Decreto nº 9001, de 27 de setembro de 2006 (dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica), a medida que para usufruir do benefício da gratuidade, os conselheiros tutelares deverão ser cadastrados, passando assim a utilizarem do cartão inteligente fornecidos pelas empresas permissionárias do transporte coletivo urbano, proporcionando, assim, a possibilidade de se disciplinar e mensurar o uso do sistema pela categoria.

O tema dispensa maiores justificativas para tornar viável sua aprovação, pois além de não cercear o benefício conquistado pelos conselheiros tutelares, encontra amparado nos art. 6º, § 2º e art. 7º da Lei Federal de Concessões e Permissões (Lei nº 8987/95).

Face ao exposto, entendo ser da mais alta relevância o Projeto de Lei apresentado, espero, serenamente, sua aprovação por essa Egrégia Câmara.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2008.

JOSÉ EDUARDO ARAÚJO

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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