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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3700/2008 - Processo: 0996-03 1994 |
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MEMORANDO Nº 500/08 - GAB | |
Memorando nº 500/08 - GAB Juiz de Fora, 30 de junho de 2008.
Da: Superintendente da Funalfa Para: Secretario de Governo e Articulação Institucional
Prezado Senhor:
Em resposta à solicitação do Sr. vereador Flávio Cheker, presidente da Comissão de educação e Cultura da Câmara Municipal de Juiz de Fora, cumpre-nos informar: O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FUMIC), instuído pela Lei N° 8525/1994, foi criado para dar suporte financeiro à execução dos projetos relativos à Lei Murilo Mendes. Toda á operacionalização do Programa de Incentivo à Cultura criado pela referida lei é efetuado pela Funalfa, a saber: divulgação de edital e regulamento, recebimento de projetos para análise, informação sobre resultados, acompanhamento da execução dos projetos aprovados e respectivas prestações de contas. O orçamento do programa é alceado na unidade orçamentaria FUMIC (Administração Direta) e a execução de sua despesa (empenho, liquidação e pagamento) vem sendo efetuada pela Funalfa (Administração Indireta). A Lei 10000/2001, alterou a vinculação do referido Fundo para a Secretaria de Política Social. Com isso, os recursos orçamentários e financeiros para a execução da despesa do FUMIC são transferidos para Funalfa. Este procedimento transfere o crédito da unidade Gestora Responsável para a Unidade Gestora Executora. Nas prestações de contas tanto da Funalfa quanto da Administração Direta, dos últimos exercícios, foi necessário efetuar ajustes nos demonstrativos contábeis para o procedimento chamado Nota de Crédito. Com o propósito de evitar este tipo de ajuste e o uso da Nota de Crédito, faz-se necessária a alteração da Lei 10000/2001, retornando a vinculação do FUMIC para a Funalfa. Ante o exposto, consideramos a relevância da proposta de lei e a necessidade de sua aprovação.
Atenciosamente,
Profª. Marluce Araújo Ferreira Superintendente da FUNALFA |