Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3700/2008  -  Processo: 0996-03 1994

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, que "Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC" e dá outras providências.

Mens. nº 3700, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, fica vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA."

Art. 2º É revogada a alínea "f" do inciso I do art. 108 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com redação dada pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder os ajustes orçamentários, que se fizerem necessários, para implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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