![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3700/2008 - Processo: 0996-03 1994 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, que "Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC" e dá outras providências.
Mens. nº 3700, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º ... Parágrafo único. O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, fica vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA."
Art. 2º É revogada a alínea "f" do inciso I do art. 108 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com redação dada pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder os ajustes orçamentários, que se fizerem necessários, para implementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|