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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3700/2008 - Processo: 0996-03 1994 |
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MENSAGEM Nº 3700 | |
MENSAGEM Nº 3700
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, que “Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC” e dá outras providências.
A presente proposição se reveste de especial importância, na medida em que vem de encontro à necessidade de melhor operacionalização e execução orçamentária do FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, vinculando-o à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, órgão da Administração Indireta do Município responsável pela administração dos programas e procedimentos de incentivo à cultura, em especial a Lei Murilo Mendes.
Para tanto, acrescentou-se ao art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, parágrafo único vinculando o FUMIC à FUNALFA e dispositivo revogando a alínea “f” do inciso I, do art. 108 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com redação dada pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, que o vinculava à Secretaria de Política Social - SPS.
Como a matéria implica em ajustes orçamentários, foi acrescentado o art. 3º na presente proposição, autorizando o Executivo a promover os ajustes orçamentários que se fizerem necessários para a implementação do presente Projeto de Lei.
Ante todo o exposto, considerando a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2008.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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