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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3692/2008 - Processo: 0114-03 1989 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera o disposto no §2º do art. 7º da Lei nº11.206, de 13 de setembro de 2006.
Mensagem nº 3692, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz dez Fora aprova:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Omissis § 1º Omissis § 2º O treinamento dos candidatos ao concurso público para a classe da Guarda Municipal será realizado com carga horária mínima de 536 (quinhentas e trinta e seis) horas-aula. § 3º Omissis § 4º Omissis"
Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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