Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3692/2008  -  Processo: 0114-03 1989

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera o disposto no §2º do art. 7º da Lei nº11.206, de 13 de setembro de 2006.

Mensagem nº 3692, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz dez Fora aprova:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Omissis

§ 1º Omissis

§ 2º O treinamento dos candidatos ao concurso público para a classe da Guarda Municipal será realizado com carga horária mínima de 536 (quinhentas e trinta e seis) horas-aula.

§ 3º Omissis

§ 4º Omissis"

Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]