Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3692/2008  -  Processo: 0114-03 1989

MENSAGEM Nº 3692

MENSAGEM Nº 3692

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

A alteração ora proposta, no diploma legal acima referido, tem como objetivo adequar o treinamento obrigatório dos candidatos ao concurso público da Guarda Municipal de Juiz de Fora à Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais aprovada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.

A redação original do § 2º do art. 7º constante da Lei Municipal nº11.206, de 13 de setembro de 2006, estabelece determinado período de treinamento, sem que haja menção a obrigatoriedade do cumprimento de uma carga horária mínima, expressa em horas-aula, que deve ser a referência de cursos em todos os níveis de formação. A intenção do Município é garantir que o processo educativo para a formação da Guarda Municipal de Juiz de Fora esteja baseado nos princípios pedagógicos e filosóficos preconizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

No documento denominado Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais divulgado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, não há dúvidas quanto a necessidade de se fazer a adequação na Lei Municipal que criou a Guarda Municipal de Juiz de Fora, no que diz respeito à estruturação do curso de treinamento, que definirá os aprovados no concurso público, estabelecendo-se uma carga horária mínima vinculados aos conteúdos programáticos a serem desenvolvidos:

“A formação em Segurança Pública constitui hoje uma necessidade de âmbito nacional. Ela deve estar baseada no compromisso com a cidadania e a educação para a paz articulando-se, permanentemente, com os avanços científicos e o saber acumulado. Torna-se necessário identificar e propor modalidades concretas de realização e aprimoramento das práticas educacionais nesta área.

O Programa de Segurança Pública para o Brasil propõe a constituição de um sistema educacional único para as polícias estaduais e demais órgãos de Segurança Pública. Neste sentido, a Matriz Curricular Nacional para as Guardas Municipais constitui referência, favorecendo a reflexão unificada sobre as diferentes demandas e contribuindo para a busca de respostas a problemas identificados na formação destes profissionais.

Como expressão de princípios e metas de um processo educativo, a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais visa proporcionar a todo(a)s este(a)s profissionais instrumentos através dos quais, de maneira autônoma, consigam refletir criticamente sobre o Sistema de Segurança Pública e empreender ações que colaborem com eficácia no Plano de Segurança de sua cidade.”

A proposição apresentada objetiva, portanto, demonstrar que o Município pretende que a capacitação de seu efetivo de Guardas Municipais, desde a 1ª turma, esteja em conformidade com as diretrizes propostas pela SENASP - Ministério da Justiça, adotando uma matriz curricular que seja cumprida de acordo com a carga horária mínima total estabelecida de 536 horas/aula.

É preciso dizer, que a alteração proposta não ensejará qualquer nova despesa ao Município.

Certo da compreensão dessa Egrégia Casa Legislativa acerca do propósito do presente Projeto de Lei, solicito a aprovação do mesmo.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2008.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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