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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3687/2008 - Processo: 0076-09 1987 |
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EMENDA ADITIVA | |
Emenda Aditiva
Incluam-se onde couber no Projeto de Lei que "dispõe sobre autorização para reajuste de subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, altera disposições das Leis 11.168, de 22 de junho de 2006, e 11.169, de 22 de junho de 2006, e da outras providências", oriundo da Mensagem do Executivo n. 3687, os artigos com a seguinte redação:
"Art. ___- Aplicam-se aos vencimentos e gratificações dos servidores efetívos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, seus aposentados e pensionistas, o reajuste e recomposição dispostos no art. 1° desta Lei".
"Art. ___- Aplica-se, igualmente, ao subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes, o reajuste correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrida no período de maio de 2007 a abril de 2008, a que alude o art. 1° desta Lei".
Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2008.
VICENTE DE PAULA OLIVEIRA PRESIDENTE
FRANCISCO CARLOS CANALLI 1º VICE-PRESIDENTE
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO 1º SECRETÁRIO |