Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3687/2008  -  Processo: 0076-09 1987

MENSAGEM Nº 3687

MENSAGEM Nº 3687

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.

A proposta, ora encaminhada, observa o estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 39, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 2008, aprovada por essa Douta Câmara Municipal, através da Lei nº 11.405, de 24 de julho de 2007, garantindo a reposição do IPCA do período maio/2007 a abril/2008, a todos os servidores da administração direta, fundações e autarquias do Município de Juiz de Fora.

Além disso, o índice de reajuste está em rigorosa conformidade com o estabelecido no calendário eleitoral de 2008 (Resolução nº 22.579 do TSE) que veda “aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.

Após a realização de reuniões com as entidades representativas dos servidores municipais, ficou claramente demonstrado que, apesar desta Administração ter manifesta vontade de garantir aos servidores municipais remunerações cada vez mais compatíveis com o mercado de trabalho, os estreitos limites da execução orçamentária e financeira para o ano, não possibilitam ir muito além da reposição do IPCA do período. Além disso, o reajuste adicional de 1% (um por cento) na correção dos vencimentos dos servidores é o máximo do comprometimento possível, considerando-se o limite da despesa de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer outro acréscimo ao índice proposto poderá trazer sérios riscos na regularidade das ações relacionadas à gestão de pessoal, o que de forma alguma, uma Administração responsável e comprometida com os seus servidores e com a Cidade, pode se permitir.

A proposição prevê, ainda, o reajustamento do valor do vale/ticket alimentação, concedido aos servidores que recebem até R$950,00 de vencimento mensal, do valor do adicional de reunião pedagógica e do valor da Ajuda de Custo para Valorização do Magistério, nos limites das possibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Desta forma, em razão da relevância e da prioridade da presente proposição, sem se perder de vista as restrições que a legislação eleitoral e de responsabilidade fiscal impõem, solicito seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA e aprovada pelos nobres membros dessa Egrégia Câmara, antes do período que a legislação eleitoral veda a recomposição proposta a fim de não causar prejuízos aos Servidores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 2008.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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