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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3685/2008 - Processo: 4331-13 2003 |
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MENSAGEM Nº 3685 | |
Mensagem nº 3685
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que "Dispõe sobre encarreira de Procurador Municipal e dá outras providências". A proposta reorganiza a carreira de Procurador Municipal à luz do caput do art. 132 e inciso XXII do art. 37 da Carta Magna, inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional n° 42/2003. Além de deter a representação judicial do Município, o Procurador Municipal exerce o controle interno da legalidade dos atos da Administração, garantindo a indisponibilidade do interesse público, o cumprimento do princípio da legalidade e da moralidade administrativas. Como se trata de atividade reconhecida pela Constituição como essencialmente pública e exclusiva de Estado, a carreira tem regime profissional peculiar, previsto no caput do art. 132 combinado com o caput do art. 29 da Constituição Federal, tomando inconstitucional e ilegal sua manutenção na classe de Técnico de Nível Superior. Além disso, o inciso XXII do art. 37 da Carta Magna, inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional n° 42/2003, exige que as funções atinentes à Administração Tributária - inclusive no âmbito do Município - , sendo essenciais ao funcionamento do Estado, sejam exercidas exculusivamente por servidores integrantes de carreiras específicas, com tais atribuições. No âmbito do Município, exercem funções de Administração Tributária os ocupantes de cargos de carreira de Auditor Fiscal e Procurador Municipal - ambos responsáveis pela arrecadação de créditos do Município, observada a respectiva área de atuação. Aos integrantes da carreira de Procurador Municipal cabe, com exclusividade, a cobrança judicial dos créditos públicos municipais. O presente projeto atende justa revindicação da categoria, sendo que as despesas por ele geradas respeitam criteriosamente as responsabilidades orçamentarias e financeiras do Município. Considerando a relevância da presente proposição, solicito sua aprovação por essa Egrégia Câmara.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2008.
ALBERTO BEJANI Prefeito Municipal
Exm.° Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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