Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3682/2008  -  Processo: 4315-00 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.

Mens. nº 3682, de autoria do Executivo.

Art. 1º O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF deverá possuir, preferencialmente, escolaridade correspondente a curso superior completo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]