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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3682/2008 - Processo: 4315-00 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.
Mens. nº 3682, de autoria do Executivo.
Art. 1º O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF deverá possuir, preferencialmente, escolaridade correspondente a curso superior completo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
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