![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3682/2008 - Processo: 4315-00 2003 |
|
|
MENSAGEM Nº 3682 | |
MENSAGEM Nº 3682
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que trata da alteração do Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.
A alteração proposta objetiva corrigir a escolaridade exigida para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF.
A Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004, que reorganizou o quadro de servidores da AGENDA/JF, estabeleceu como requisito para a nomeação no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento a escolaridade de “curso superior completo”.
Tal alteração objetivou garantir que os titulares desses cargos tenham qualificação profissional que permita tratar e solucionar os assuntos de competência e de atuação da AGENDA/JF, que são essencialmente técnicos. Porém, dentre os cargos de Chefe de Departamento da AGENDA/JF está o titular do Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
O Departamento de Execução Instrumental - DEIN ou Unidade de Execução Instrumental - UNEI que compõe a estrutura organizacional dos órgãos da administração direta e indireta foi regulamentado pelo Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003. Consta desse Decreto as competências dos Departamentos, bem como a sua dinâmica funcional. O art. 7º desse Decreto determina que “os Departamentos de Execução Instrumental serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento, profissionais de livre provimento e exoneração”, não sendo estabelecida a escolaridade de curso superior completo para esses servidores. Mesmo porque, o conhecimento e a experiência adquiridos no trato dos assuntos relativos a pessoal, suprimento, patrimônio, execução orçamentária e financeira, dentre outras de apoio às entidades administrativas do serviço público municipal, que são de competência dos DEIN's/UNEI's devem ser os primeiros requisitos desejáveis para os ocupantes desses cargos. Deve ficar registrado, que o desejo dessa Administração com esta proposição é unicamente dar tratamento isonômico aos Chefes dos DEIN's e UNEI's dispensando da exigência de curso superior completo o titular do Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF, não implicando tal alteração em aumento de cargos ou acréscimo de despesa.
Ante o exposto, e por considerar necessária a alteração ora apresentada, solicito aos Nobres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2008
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
|