Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3681/2008  -  Processo: 4331-12 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação da Carreira de Agente de Atendimento ao Público.

Mens. nº 3681, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A Classe de Agente de Atendimento ao Público integrante dos quadros de servidores municipais constante do Anexo I - A1, B1 e C1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser organizada em carreira.

Parágrafo único. A estrutura da carreira de Agente de Atendimento ao Público é a constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os atuais ocupantes da classe de Agente de Atendimento ao Público passam a integrar a classe de Agente de Atendimento ao Público I.

Parágrafo único. O desenvolvimento na carreira dos ocupantes da classe de Agente de Atendimento ao Público observará o disposto no art. 31 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, as regulamentações respectivas e demais requisitos constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Os servidores municipais efetivos integrantes da carreira de Agente de Atendimento ao Público que prestarem serviços no Departamento de Atenção ao Cidadão receberão, a título de gratificação, acréscimo remuneratório de R$ 208,31 (duzentos e oito reais e trinta e um centavos).

§ 1º A percepção da gratificação de que trata o caput é incompatível com o recebimento de horas-extras e gratificação de chefia ou exercício de função gratificada ou cargo em comissão.

§ 2º O deslocamento do servidor para a prestação de serviços em outros setores da administração direta ou indireta cessará o pagamento da gratificação mencionada.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprios do orçamento.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES NÚMERO TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL INICIAL (R$)

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I Atendimento presencial e telefônico ao público em geral 30 horas semanais · 2º grau completo. · Concurso de provas ou de provas e títulos. Prestar informações sobre as rotinas administrativas e serviços públicos em geral, além de orientar e encaminhar as solicitações dos cidadãos. 70 511,99

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO II · 2º grau completo, com no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício na classe de Agente de Atendimento ao Público I e comprovação de treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho . · Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes. · Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, encaminhamento de reclamações e sugestões. 738,07

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO III · 2º grau completo, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Agente de Atendimento ao Público e comprovação de treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. · Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº9212/98 e regulamentos pertinentes. · Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, bem como, encaminhamento e retorno de reclamações e sugestões. · Organizar tecnicamente os dados estatísticos decorrentes dos atendimentos efetuados, analisando-os e apresentando propostas que favoreçam a eficiência e rapidez no atendimento equacionamento das demandas dos cidadãos. 944,24



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