Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3680/2008  -  Processo: 4374-02 2003

MENSAGEM Nº 3680

MENSAGEM Nº 3680

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo Único da Lei nº 11.308, de 1º de fevereiro de 2007”.

O objetivo do Projeto ora apresentado é o de estruturar a carreira de Agente de Transporte e Trânsito, integrante do quadro de pessoal da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF.

A classe de Agente de Transporte e Trânsito, criada inicialmente no âmbito da administração direta, com a denominação de Agente de Trânsito, foi inserida naquele quadro de servidores como uma classe de cargos não organizada em carreira, conforme prerrogativa estabelecida na Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

A nova estrutura da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, especialmente no que diz respeito sua dinâmica organizacional determinou a reorganização do quadro de seus servidores. Porém, não foi previsto, como era o desejado, o desenho da carreira da classe de Agente de Transporte e Trânsito, não possibilitando a esses servidores, a perspectiva de desenvolvimento profissional como o que ocorre com outras classes dos quadros de pessoal da administração direta e indireta do Município.

Neste momento, é desejo desta Administração demonstrar o reconhecimento da importância dos Agentes de Transporte e Trânsito na prestação de serviços à população de nossa cidade - muitas vezes desenvolvidos em situações adversas, penosas e arriscadas - o que justifica uma remuneração diferenciada como acontecem em outros municípios onde atuam os agentes de trânsito, dando aos mesmos as condições para que durante a trajetória no serviço público municipal, sejam permanentemente capacitados para o correto exercício de suas tarefas e, em contrapartida, com a especialização adquiridas, sejam dignamente remunerados. Na presente proposição está sendo ampliado também, o número de cargos da classe de Agente de Transporte e Trânsito, passando dos atuais 60 (sessenta), para 120 (cento e vinte) cargos e que poderão ser preenchidos proximamente, com a homologação do concurso público realizado por esta Administração.

É importante ressaltar que este Projeto de Lei atende a justa reivindicação dos servidores, sendo que as despesas por ele geradas repetiam as responsabilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Considerando a relevância da presente proposição, solicito sua aprovação por essa Egrégia Câmara.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2008.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora

Exm.º Sr.

Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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