Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/1993  -  Processo: 0915-00 1993

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BIEL - PARECER:

Comissão de legislação - Biel

Parecer:

O presente projeto de autoria do vereador Barbosa Júnior atende o que dispõe a legislação vigente. Portanto, é legal e constitucional, podendo ir a Plenário para debate e deliberação.

Alerto aos pares das Comissões de Mérito quanto ao horário proposto no projeto (8:00 as 18:00). O Processo Seletivo realizado nos dias de semana, com horário proposto, pode ser prejudicial para os que trabalham.

Palácio Barbosa lima, 27 de agosto de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]