Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2007  -  Processo: 0104-08 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS-PARECER:

Comissão de Legislação - Eduardo Freitas

Parecer:

Já trabalhamos nesta Casa, sem a fixação de prazos para resposta a pedidos de informações. O que atrazava as matérias.

Já trabalhamos com prazo de dez e de trinta dias, e vemos que a falta de resposta, remete o processo para tramitação e votação, muitas vezes sem os necessários subsídios para um justo e real juízo de valores.

Assim entendo positiva a proposição que altera esse prazo para sessenta dias.

Libero a matéria para apreciação do Plenário.

Observe-se que a mesa diretora nos respondeu em trinta e três dias.

Palácio Barbosa Lima, 07 de Dezembro de 2007.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]