Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2007  -  Processo: 0104-08 1987

PARECER DA MESA DIRETORA - VICENTÃO

Parecer da Mesa Diretora - Vicentão

Parecer:

Trata-se de solicitação do nobre Vereador Eduardo Freitas, membro suplente da comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Casa, dirigida à Mesa Diretora da

CMJF, na qual requer "subsídios técnicos para melhor apreciação da matéria" inserta no projeto de resolução n° 06/2007.

O citado projeto altera o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 1.161/02, passando-o para 60 (sessenta) dias, verbis:

"Art. 1° - ...

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, sem embargo das

disposições regimentais, a Comissão que requerer pareceres ou informações de órgãos

internos ou externos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente da resposta ao pedido de diligência para devolução da matéria para seu trâmite normal".

Inicialmente esse prazo era de 10 (dez) dias, conforme estabelecido na Resolução n° 1.156/02 e que posteriormente foi alterado apara os atuais 30 dias.

Buscou-se, dessa forma, fixar um prazo determinado para que os processos ou expedientes encaminhados às Comissões da Câmara Municipal tivessem o seu trâmite restabelecido, independentemente de terem sido atendidas ou não as medidas solicitadas.

Destarte, verifica-se que o projeto de resolução apresentado pelo nobre Vereador Bruno Siqueira busca tornar mais elástico esse prazo, com vistas ao

atendimento do pedido realizado.

Por se tratar de matéria administrativa destinada a regulamentar os trabalhos internos do Poder Legislativo, encontra-se o projeto de resolução dentro da competência legislativa da Câmara Municipal, bem como dentre aquelas que são de iniciativa concorrente dos vereadores, não havendo, pois, vicio para se deflagrar o devido processo legislativo e cujo mérito deverá ser avaliado pelo Plenário desta Casa.

Dessa forma, considerando os pontos acima elencados, encaminhamos o processo para à análise e consideração do nobre Vereador Eduardo Freitas.

Palácio Barbosa Lima, 03 de dezembro de 2007.



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