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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2007 - Processo: 0104-08 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 | |
| Projeto de Resolução nº 06
Altera o parágrafo único 1º Da Resolução nº 1161 de 10 de julho de 2002.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
O parágrafo único do artigo 1º da Resolução 1161 de 10 de julho de 2002 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° Para cumprimento do disposto neste artigo, sem embargo das disposições regimentais, a Comissão que requerer parecer ou informações de órgãos internos ou externos, terá o prazo de 60(sessenta) dias, independentemente da resposta ao pedido de diligencia para a devolução da matéria para seu trâmite normal. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 2007.
Bruno Siqueira vereador |
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