Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2007  -  Processo: 0104-08 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06

Projeto de Resolução nº 06

Altera o parágrafo único 1º Da Resolução nº 1161 de 10 de julho de 2002.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O parágrafo único do artigo 1º da Resolução 1161 de 10 de julho de 2002 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° Para cumprimento do disposto neste artigo, sem embargo das disposições

regimentais, a Comissão que requerer parecer ou informações de órgãos internos ou

externos, terá o prazo de 60(sessenta) dias, independentemente da resposta ao pedido de diligencia para a devolução da matéria para seu trâmite normal.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 2007.

Bruno Siqueira

vereador



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