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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2007 - Processo: 0114-07 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 | |
| Projeto de Resolução nº 04
Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos artigos 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 296,63 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus e efeitos a partir de 1º, de julho de 2007.
Palácio Barbosa Lima, 06 de julho de 2007.
Vicente de Paula Oliveira Presidente da Câmara Municipal
Francisco Carlos Canalli 1º Vice-Presidente
Luiz Otávio Fernandes Coelho 1º Secretário |
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