Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2007  -  Processo: 0114-07 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04

Projeto de Resolução nº 04

Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica devidamente revisto o valor do auxílio-­alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos artigos 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 296,63 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) mensais.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus e efeitos a partir de 1º, de julho de 2007.

Palácio Barbosa Lima, 06 de julho de 2007.

Vicente de Paula Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-Presidente

Luiz Otávio Fernandes Coelho

1º Secretário



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