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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 225/2007 - Processo: 0114-07 1987 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO | |
Comissão de Legislação - Oliveira Tresse, Bruno Siqueira e Eduardo Novy
Parecer:
Processo nº 114/87 - 7° volume Projeto de Lei n° 225/07 Ementa: "Dispõe sobre as regras para parcelamento de férias dos servidores públicos da Câmara Municipal de Juiz de Fora, altera a estrutura organizacional e dá outras providências." Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria da mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre as regras para parcelamento de férias dos servidores públicos da Câmara Municipal de Juiz de Fora, altera a estrutura organizacional e dá outras providências." Instada a se manifestar, a Procuradoria do Legislativo, às fls. e fls. emitiu o parecer ° 103/2007/lc, opinando pela constitucionalidade e legalidade da proposição.
Fundamentação
Nos termos do art. 81, inciso l, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal e regimental do presente projeto de lei. Verifica-se que matéria versada na proposição, por tratar de assunto afeto à sua competência administrativa - organização, regulamentação e estruturação de seus serviços administrativos - encontra amparo na Constituição do Estado de Minas Gerais, (art. 176 c/c art 62, III e IV) e na Lei Orgânica Municipal (art. 61, incs. Ill e IV), sendo, portanto, da competência da Câmara Municipal legislar sobre a matéria. Quanto aos reflexos da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), verifica-se que o projeto encontra devidamente instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para ao presente exercício e/p., para os dois outros subsequentes (2008 e 2009), bem como com a declaração do Presidente da Câmara Municipal de que há adequação da despesa a ser gerada com as Leis Orçamentarias municipais.
Conclusão
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar, nos termos do art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto de lei n° 225/2007, decidem pela sua Constitucionalidade e Legalidade.
Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2007.
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