Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 150/2007  -  Processo: 0114-08 1987

PROJETO DE LEI Nº 150

Projeto de Lei nº 150

Altera o quantitativo das grafiticações legislativas e dá outras providências.

A Câmara Muncipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - As gratificações legislativas estabelecidas pelos símbolos FGL-1 e FGL-2 passam a vigorar com a alteração de seus quantitativos, respectivamente, de 4(quatro) para 6 (seis) e de 3 (três) para 1 (um), mantidos seus valores.

Parágrafo único - É vedada a incorporação das gratificações de que tratam esta Lei ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão.

Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, de agosto de 2007.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]