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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 150/2007 - Processo: 0114-08 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 150 | |
Projeto de Lei nº 150
Altera o quantitativo das grafiticações legislativas e dá outras providências.
A Câmara Muncipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - As gratificações legislativas estabelecidas pelos símbolos FGL-1 e FGL-2 passam a vigorar com a alteração de seus quantitativos, respectivamente, de 4(quatro) para 6 (seis) e de 3 (três) para 1 (um), mantidos seus valores.
Parágrafo único - É vedada a incorporação das gratificações de que tratam esta Lei ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão.
Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, de agosto de 2007. |