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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/2007 - Processo: 2275-03 1998 |
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OFÍCIO Nº 1102/2008 | |
Ofício nº 1102/2008 Juiz de Fora, 11 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor,
Cumpre-nos comunicar a Vossa Excelência que promulgamos, nesta data, a Lei nº 11.632, que Dispõe sobre a criação da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora.
Encaminhando-lhe cópia do aludido expediente, somos,
Atenciosamente,
Francisco Carlos Canalli Vice-Presidente em Exercício no Cargo de Presidente
Excelentíssimo Senhor Dr. José Eduardo Araújo dos Santos Prefeito Municipal de Juiz de Fora
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