Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/2007  -  Processo: 2275-03 1998

COMISSÃO DE VETO - FRANCISCO CANALLI-PARECER:

Comissão de Veto - Francisco Canalli

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei do nobre Vereador Flávio Procópio Cheker, vetado pelo Poder Executivo Municipal, que "Dispões sobre a criação de Freira Cultural de Artesanato de Juiz de Fora".

Não vislumbro, na presente matéria, flagrante de inconstitucionalidade, não incorrendo o nobre edil em vício de iniciativa ou deixando de perseguir o interessado público.

Percebo no presente projeto que a matéria apresentada vem trazer respostas diante da inércia das políticas públicas trazidas e/ou concretizadas neste sentido pela Prefeitura Municipal até o momento.

Novas iniciativas e ações que estão sendo estudadas e elaboradas pelo Exeucutivo Municipal podem e devem ser agregadas ao projeto ora em mãos. Data Vênia Máxima é o entendimento de que deve ser vetada a matéria porque já existem estudos para o assunto, mas nenhuma ação concreta.

Vejo com bons olhos a ção conjunta (harmonia) dos Poderes Executivo e Legislativo, como no caso ora analisado. Acredito que o funcionamento da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora em período concomitante ao do FEST-LER colaborará para o fomento deste e permitirá o fortalecimento daquela.

Desta forma, face ao exposto, libero o Presente Projeto para plenário com VOTO CONTRÁRIO AO VETO, parabenizando o nobre Edil Flávio Cheker pela bela iniciativa.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]