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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/2007 - Processo: 2275-03 1998 |
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COMISSÃO DE VETO - FRANCISCO CANALLI-PARECER: | |
Comissão de Veto - Francisco Canalli
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei do nobre Vereador Flávio Procópio Cheker, vetado pelo Poder Executivo Municipal, que "Dispões sobre a criação de Freira Cultural de Artesanato de Juiz de Fora". Não vislumbro, na presente matéria, flagrante de inconstitucionalidade, não incorrendo o nobre edil em vício de iniciativa ou deixando de perseguir o interessado público. Percebo no presente projeto que a matéria apresentada vem trazer respostas diante da inércia das políticas públicas trazidas e/ou concretizadas neste sentido pela Prefeitura Municipal até o momento. Novas iniciativas e ações que estão sendo estudadas e elaboradas pelo Exeucutivo Municipal podem e devem ser agregadas ao projeto ora em mãos. Data Vênia Máxima é o entendimento de que deve ser vetada a matéria porque já existem estudos para o assunto, mas nenhuma ação concreta. Vejo com bons olhos a ção conjunta (harmonia) dos Poderes Executivo e Legislativo, como no caso ora analisado. Acredito que o funcionamento da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora em período concomitante ao do FEST-LER colaborará para o fomento deste e permitirá o fortalecimento daquela. Desta forma, face ao exposto, libero o Presente Projeto para plenário com VOTO CONTRÁRIO AO VETO, parabenizando o nobre Edil Flávio Cheker pela bela iniciativa.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2008. |