Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/2007  -  Processo: 2275-03 1998

COMISSÃO DE VETO - PARDAL - PARECER

Comissão de Veto - Pardal

Parecer:

Trata-se de análise do veto integral ao Projegto de Lei nº 124/2007, de autoria do ilustre Vereador Flávio Cheker, que dispõe sobre a criação da Feira Cultura e do Artesanato de Juiz de Fora.

Verifica-se que referido projeto não se encontra eivado de vício de iniciativa e nem de ordem constitucional e legal.

No entanto, entende o executivo em suas razões de veto que, por se tratar de uma feira cultural e de artesanato, cuja realização se daria anualmente em conjunto como o FEST-LER, tratam-se de projetos distintos e devem ser realizados de maneira individualizada.

O FEST-LER ocorre tradicionalmente no C.C. Bernardo Mascarenhas, este, local histórico, no centro da cidade, palco da valorização cultural local. Por isso não vislumbra-se impedimento em transformá-lo em um espaço de convivência artística e de educação concomitantemente.

Assim, encaminho para a ampla discussão em Plenário onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2008.



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