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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/2007 - Processo: 2275-03 1998 |
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| COMISSÃO DE VETO - PARDAL - PARECER | |
| Comissão de Veto - Pardal
Parecer:
Trata-se de análise do veto integral ao Projegto de Lei nº 124/2007, de autoria do ilustre Vereador Flávio Cheker, que dispõe sobre a criação da Feira Cultura e do Artesanato de Juiz de Fora.
Verifica-se que referido projeto não se encontra eivado de vício de iniciativa e nem de ordem constitucional e legal.
No entanto, entende o executivo em suas razões de veto que, por se tratar de uma feira cultural e de artesanato, cuja realização se daria anualmente em conjunto como o FEST-LER, tratam-se de projetos distintos e devem ser realizados de maneira individualizada.
O FEST-LER ocorre tradicionalmente no C.C. Bernardo Mascarenhas, este, local histórico, no centro da cidade, palco da valorização cultural local. Por isso não vislumbra-se impedimento em transformá-lo em um espaço de convivência artística e de educação concomitantemente.
Assim, encaminho para a ampla discussão em Plenário onde emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2008.
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