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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/2007 - Processo: 2275-03 1998 |
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COMISSÃO DE VETO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER: | |
Comissão de Veto - Bruno Siqueira
Parecer:
Trata-se de veto aposto pelo Chefe do Executivo, ao Projeto de Lei que "dispõe sobre a criação de Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora". A Lei Orgânica Municipal determina que os vetos do Prefeito indicam sobre matéria inconstitucional ou contrária ao interesse público. Uma leitura atenta das razões de veto revela que não há inconstitucionalidade do Projeto de Lei em tela tão pouco ele é contrário ao interesse público. Nas razões de veto os edis são informados simplesmente das ações que a Prefeitura pretende tomar em relação, somos pela rejeição ao veto.
Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2008.
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