Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/2007  -  Processo: 2275-03 1998

RAZÕES DE VETO

Razões de Veto

Vejo-me compelido a vetar a Proposição de Lei aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal que “Dispõe sobre a criação da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora”.

O Projeto em apreço estabelece a criação de uma feira cultural e de artesanato, cuja realização se daria anualmente, em conjunto com o FEST-LER.

Sem qualquer desmerecimento à iniciativa dessa Casa Legislativa, cabe observar que, já encontram-se em estudo no âmbito do Poder Executivo, projetos destinados a concessão de um apoio mais amplo e específico às atividades de produção de artesanato, tudo com o escopo de concretizar ações que impulsionem o artesanato local, propiciando-lhe posições mais competitivas, inclusive com profissionalização dos artesãos.

Outrossim, pretende-se que a política de incentivo aos trabalhos de artesãos se faça de forma destacada e permanente. Por isso, a realização do evento conforme consignado na proposição em tela, inserindo-o no contexto de uma iniciativa distinta e já vitoriosa (FEST-LER), não se revela aconselhável, posto que, embora igualmente relevantes, são projetos distintos, que, por isso, merecem ser desenvolvidos e realizados de maneira exclusiva e individualizada.

Relativamente às atividades dos artesãos, encontram-se em estudo a implantação, em área a ser desapropriada na entrada sul da cidade (Salvaterra), de um espaço destinado à formação de artesãos, produção e comercialização das peças por ele criadas, o que seria feito em parceria com a iniciativa privada. Sabe-se que o artesanato é um patrimônio cultural de nossas Minas Gerais, e não poderia ser diferente em Juiz de Fora, cabendo, pois, ao Poder Executivo estimular e apoiar a sua produção, mas de maneira permanente.

Por fim, embora não seja a principal motivação para aposição do presente veto, impõe registrar que conforme registrou o titular da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, o próprio municipal, identificado como “Espaço Mascarenhas” está sendo objeto de estudos para utilização em outras iniciativas, podendo até mesmo ser compartilhado com o projeto de consolidação de incentivos à produção e comércio de artesanato, o que seria levado a efeito, entretanto, em outros moldes.

Ante todo o exposto, e sem qualquer desmerecimento a louvável iniciativa dessa Casa Legislativa, o veto, pelas razões acima expostas se impõe, motivo pelo qual devolvo o presente Projeto para seu necessário reexame, confiando que em função do que aqui se expôs, seja o mesmo mantido.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2008.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.



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