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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/2007 - Processo: 2275-03 1998 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - CARLOS BONIFÁCIO - PARECER | |
Comissão de Finanças - Carlos Bonifácio
Parecer:
Referido Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora, de autoria do nobre Vereador Flávio Cheker, a princípio consideraríamos como matéria de competência do Executivo dado o art.6º como cláusula regulamentar, sendo portanto inconstitucional; mas, mediante emenda supressiva do referido artigo pelo autor do Projeto, tornou-se viável seu prosseguimento, onde libero para Plenário, onde após discussão, emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 27 de dezembro de 2007. |