Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3655/2007  -  Processo: 2323-00 1998

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA -PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O projeto que altera disposição da Lei nº 11.261, de 12 de dezembro de 2006, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o princípio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do plenário.

Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]