Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3654/2007  -  Processo: 4374-02 2003

OFÍCIO Nº 2297/2007 - DE

Ofício nº 2297/2007 - DE Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, as inclusas cópias de Projeto de Lei aprovadas por esta Casa que

- Altera dispositivo e o Anexo Único da Lei nº 10.518, de 04 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN/JF eda Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, fixa principios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

Atenciosamente,

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Exmo. Sr.

Carlos Alberto Bejani

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]