Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3654/2007  -  Processo: 4374-02 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O Projeto que altera dispositivo e o Anexo Único da Lei nº 10518, de 04 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN/JF eda Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, fixa principios e diretrizes de gestão, trata-se de matéria legal e constitucional, o mnunicípio tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o princípio de Independência e Harmonia entre os Poderes, por isso somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 11 de dezembro de 2007.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]