![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3654/2007 - Processo: 4374-02 2003 |
|
|
MENSAGEM Nº 3654 | |
MENSAGEM Nº 3654
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo alterar a Lei nº 10.518, de 04 de agosto de 2003, adequando o tratamento dispensado a cargos de mesmo nível e, principalmente, criar o cargo de Controlador Autárquico na GETTRAN/JF.
A matéria em comento visa alterar a Lei nº 10.518, de 04 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN/JF e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, possibilitando dar tratamento isonômico aos cargos de assessores, técnico e jurídico, e propiciar maior controle e eficiência nas atividades realizadas por aquela entidade da administração indireta, bem como atender aos requisitos legais (art. 70, CRFB/88; art. 74, Constituição do Estado de Minas Gerais; arts. 63 e 66 da Lei Complementar nº 33/1994; art. 9º da Instrução Normativa do TCE/MG nº 07/2005).
Esta proposição tem como alicerce os princípios da legalidade, da igualdade, do interesse público e da eficiência, pois constitui obrigação da Administração Pública dar tratamento igualitário a servidores de mesmo nível técnico, aplicar os mandamentos da lei, conforme disposto, como também o interesse público na efetivação de um controle interno em todos os setores da Administração, bem como a realização de atos que permitam a produção dos efeitos desejados de forma mais eficiente.
Para tanto, encaminhamos o presente projeto de alteração de lei com o requerimento de máxima urgência, considerando a necessidade imediata de implantar o Controle Interno Setorial na GETTRAN/JF, dando a devida autonomia a esta autarquia, assim como evitando eventuais impasses com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que já vem destacando como irregularidade a ausência de um órgão ou unidade específica na Administração Indireta para exercer as funções do Controle Interno, não aceitando os relatórios elaborados pela SSSCI/SRCI.
Pelo exposto, considerando o relevante interesse público da presente proposição, solicito a aprovação da mesma.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2007.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
|