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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3648/2007 - Processo: 4340-07 2003 |
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MENSAGEM Nº 3648 | |
MENSAGEM Nº 3648
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco (65) anos”.
A proposição em comento não tem simplesmente o condão de conceder privilégio aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, mas especialmente o escopo de reconhecer todo o trabalho por eles desempenhado em prol do crescimento desta cidade. Aliás tal medida guarda conformidade com a Política Fiscal do Governo Federal que já minimiza a carga tributária para os idosos, mediante concessão de isenção do Imposto de Renda. Conforme levantamento realizado pela SRCI/SSR - Subsecretaria de Receita da Secretaria de Receita e Controle Interno, a renúncia fiscal será de R$ 292.514,04 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quatorze reais e quatro centavos).
Para compensar esta renúncia acima apontada, serão utilizadas como medidas de compensação a ampliação da base de contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza autônomo para 2008, através de uma efetiva ação no cadastramento de novos prestadores de serviços, principalmente autônomos que não se encontram cadastrados.
A previsão de aumento da base cadastral para 2008 é de 10% a 20%. Se considerarmos a menor hipótese, ou seja, de 10%, o incremento da receita será de R$ 394.223,77 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), valor este, suficiente para compensar a renúncia indicada anteriormente.
Pelo exposto, e por considerar necessária e revelante a proposição de lei ora apresentada solicito aos Nobres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2007.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador VICENTE DE PAULA OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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