Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3640/2007  -  Processo: 4331-09 2003

PROJETO DE LEI

Projeto de Lei

Dispõe sobre a alteração do art.4º da Lei nº 11.169 de 22 de junho de 2006.

Mens.nº 3640, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - O adicional de reunião pedagógica, instituído pela Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006 passa a ser de 6% (seis por cento), incidente sobre o vencimento do servidor participante de reunião pedagógica, nos meses em que as reuniões forem realizadas.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

IMPACTO FINANCEIRO

REUNIÃO PEDAGÓGICA - Reajuste da gratificação

Ano Valor estimado (R$) Valor reajustado (R$) Acréscimo da despesa (R$)

2007(i) 604.105,00 616.187,10 12.082,10

2008 1.449.852,00 1.478.849,00 29.866,91 (2)

2009 1.449.852,00 1.478.849,00 29.866,91 (2)

(1) No ano de 2007 foi considerada a despesa a partir de agosto;

(2) Nos anos de 2008 e 2009 foi considerado o valor da gratificação reajustado c/ o

acréscimo de 3% (três por centos), relativo a estimativa de crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada ano, sem a possível correção anual dos vencimentos dos

servidores municipais.



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