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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3640/2007 - Processo: 4331-09 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
Projeto de Lei
Dispõe sobre a alteração do art.4º da Lei nº 11.169 de 22 de junho de 2006.
Mens.nº 3640, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º - O adicional de reunião pedagógica, instituído pela Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006 passa a ser de 6% (seis por cento), incidente sobre o vencimento do servidor participante de reunião pedagógica, nos meses em que as reuniões forem realizadas.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
IMPACTO FINANCEIRO REUNIÃO PEDAGÓGICA - Reajuste da gratificação
Ano Valor estimado (R$) Valor reajustado (R$) Acréscimo da despesa (R$) 2007(i) 604.105,00 616.187,10 12.082,10 2008 1.449.852,00 1.478.849,00 29.866,91 (2) 2009 1.449.852,00 1.478.849,00 29.866,91 (2) (1) No ano de 2007 foi considerada a despesa a partir de agosto; (2) Nos anos de 2008 e 2009 foi considerado o valor da gratificação reajustado c/ o acréscimo de 3% (três por centos), relativo a estimativa de crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada ano, sem a possível correção anual dos vencimentos dos servidores municipais. |