Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3640/2007  -  Processo: 4331-09 2003

MENSAGEM Nº 3640

Mensagem nº 3640

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração do art. 4° da Lei n° 11.169 de 22 de junho de 2006", que foi objeto de entendimentos com o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora, na última negociação realizada com a categoria.

Este benefício faz parte da política de valorização do magistério, recomendada a nível nacional e que em Juiz de Fora tem sido uma preocupação constante da Administração.

A alteração visa, ainda, incentivar o maior comparecimento dos membros do Magistério Municipal às reuniões pedagógicas, que têm fundamental importância no planejamento, desenvolvimento e melhoria do ensino fundamental a cargo do Município.

Cumpre-me ressaltar que o acréscimo da despesa, correspondente a elevação do percentual de 4% (quatro por cento) para 6% (seis por cento) da gratificação para a participação dos integrantes do quadro do magistério municipal nas reuniões pedagógicas programas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora, corresponderá a um valor mensal suportável pêlos cofres municipais e está dentro dos limites estabelecidos pela LRF para a despesa de pessoal, conforme estudo do impacto financeiro que segue em anexo.

Ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria, especialmente em função de seu alcance social, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de agosto de 2007.

Alberto Bejani

Prefeito de Juiz de Fora



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