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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3638/2007 - Processo: 1235-06 1995 |
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MENSAGEM Nº 3638 | |
Mensagem nº 3638
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei que tem por escopo a alteração do art. 222, caput, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, objetivando garantir às servidoras municipais o direito a licença maternidade de 180 dias.
A proposta visa alterar o dispositivo supra citado, tendo em vista ser o direito à amamentação um direito social garantido a nível constitucional, bem como ser da natureza humana a necessidade de amamentação dos infantes pelo menos até os seis meses de vida.
É inegável que a alteração proposta constituirá incentivo para que as mães dêem melhor atenção aos recém nascidos, o que tenderá a refletir em crianças mais saudáveis, com melhoria dos índices sociais de Juiz de Fora, inclusive com redução dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares e com maior desenvolvimento da cidade.
Destaca-se também ser esta a tendência para a qual aponta o ordenamento jurídico pátrio, já estando em vigor regra semelhante em vários municípios brasileiros.
Com a ampliação, do prazo, contudo, perde objeto a regra legal que permite às mães que retornarem da licença gestante trabalhar diariamente por uma hora a menos, com o fim de amamentar seus filhos, até que estes completem 06 (seis) meses de idade. Isto porque, se as mães, com a nova lei, terão licença de 180 (cento e oitenta) dias, não estarão em expediente no período da jornada reduzida.
Ante o exposto, por considerar a alteração ora apresentada um avanço social de repercussões duradouras, solicito aos Nobres Edis, a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2007.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora |