Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3635/2007  -  Processo: 4582-04 1986

MENSAGEM Nº 3635

Mensagem nº 3635

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007”.

A Lei em questão teve por escopo alterar o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, para imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel, medida que se tornou necessária em razão do surgimento de uma nova centralidade no entorno do futuro “Shopping Center Independência”.

Ocorre que o Projeto de Lei encaminhado à essa Casa Legislativa, que deu origem à Lei nº 11.357/2007, não mencionou, por um lapso, a possibilidade de uso “comércio e serviços - Bairro (B1, B2, B3 e B4) - grande porte” para os imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel, não obstante, estivesse essa possibilidade de uso já contemplada nos estudos técnicos elaborados pelas Secretarias de “Política Urbana” e de “Planejamento e Gestão Estratégica”, com aprovação da COMUS - Comissão de Uso do Solo, conforme consignado nos expedientes constantes do Processo Administrativo nº 1980/86 4º vol.

Diante do exposto, solicito aos Ilustres Edis a aprovação da presente proposição, a fim de que se proceda a correção do citado lapso, adequando a legislação aos estudos técnicos pelos órgãos desta Prefeitura.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2007.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora



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