Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3629/2007  -  Processo: 0076-09 1987

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências.

Mens. nº 3629, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 3% (três por cento), incidentes sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquia, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de maio de 2007.

Art. 2º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006 passa a ser concedido aos servidores municipais, em atividade, da administração direta, fundações e autarquias, com exceção do quadro do magistério municipal, que recebem até R$900,00 (novecentos reais) de vencimento mensal, a partir do mês seguinte ao da aprovação desta Lei.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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