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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3629/2007 - Processo: 0076-09 1987 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências.
Mens. nº 3629, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 3% (três por cento), incidentes sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquia, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 2º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006 passa a ser concedido aos servidores municipais, em atividade, da administração direta, fundações e autarquias, com exceção do quadro do magistério municipal, que recebem até R$900,00 (novecentos reais) de vencimento mensal, a partir do mês seguinte ao da aprovação desta Lei.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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