Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3629/2007  -  Processo: 0076-09 1987

MENSAGEM Nº 3629

Mensagem nº 3629

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.

A proposta, ora encaminhada, observa o estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 38, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 2007, aprovada por essa Douta Câmara Municipal, através da Lei nº 11.198, de 07 de agosto de 2006, garantindo a reposição do IPCA do período maio/2006 a abril/2007, a todos os servidores da administração direta, fundações e autarquias do Município de Juiz de Fora.

Após transparentes e intensos debates com as entidades representativas dos servidores municipais, ficou claramente demonstrado que, apesar desta Administração ter manifesta vontade de garantir aos servidores municipais remunerações cada vez mais compatíveis com o mercado de trabalho, os estreitos limites da execução orçamentária e financeira para o ano, não possibilitam ir além da obrigação de reposição do IPCA do período. Além disso, o reajuste de 3% (três por cento) na correção dos vencimentos dos servidores é o máximo do comprometimento possível, considerando-se o limite da despesa de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer acréscimo ao índice proposto poderá trazer sérios riscos na regularidade das ações relacionadas à gestão de pessoal, o que de forma alguma, uma Administração como a nossa, responsável e comprometida com os seus servidores e com a Cidade, pode se permitir.

A proposta prevê ainda a extensão da concessão do vale/ticket alimentação aos servidores que recebem até R$ 900,00 (novecentos reais) de vencimento base. Tal proposta atende a reivindicação dos sindicatos representativos dos servidores, e também significa o valor máximo possível, a que se pode chegar, nesse momento.

Desta forma, em razão da relevância e da prioridade da presente proposição, solicito seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA e aprovada pelos Nobres Membros dessa Egrégia Câmara.

Prefeitura de Juiz de Fora,

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora



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