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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3626/2007 - Processo: 1491-03 1996 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| Projeto de Lei nº
Altera dispositivos da Lei n° 8925 de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
Mens. nº 3626, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Os incisos I e II, do art. 3° da Lei n° 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - omissis. I - treze representantes governamentais; II- treze representantes não governamentais, sendo:
a) quatro representantes de entidades prestadoras de serviço; b) três representantes de organização de usuários; c) quatro representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social, sendo um de cada Conselho Regional; e d) dois representantes de profissional da área."
Art. 2° Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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