Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3626/2007  -  Processo: 1491-03 1996

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Altera dispositivos da Lei n° 8925 de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

Mens. nº 3626, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Os incisos I e II, do art. 3° da Lei n° 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - omissis.

I - treze representantes governamentais;

II- treze representantes não governamentais, sendo:

a) quatro representantes de entidades prestadoras de serviço;

b) três representantes de organização de usuários;

c) quatro representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social, sendo um de cada Conselho Regional; e

d) dois representantes de profissional da área."

Art. 2° Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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