Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3626/2007  -  Processo: 1491-03 1996

MENSAGEM Nº 3626

Mensagem nº 3626

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que tem por escopo promover alterações na Lei n° 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

A presente proposição visa eliminar contradições verificadas no texto da Lei, em tela, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.248, de 14 de novembro de 2006.

De plano, constatou-se que, embora os incisos I e II, do art. 3º, fizessem menção à composição do Conselho Municipal de Assistência Social com 17 representantes governamentais e 17 não governamentais, a paridade em questão não foi observada efetivamente, nas alíneas do inciso II desse dispositivo, e nem no § 1º, do art. 4º, arrolando-se 13 representantes no primeiro caso e, 12 no segundo caso.

O princípio da paridade decorre do comando contido no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que reclama número de representação igual para composição das entidades governamentais e não governamentais, impondo o mesmo peso nas respectivas decisões e igual tratamento no desenvolvimento do processo de representação, o que por equívoco, não foi observado no diploma em tela, sendo pois, imperativa a sua retificação, eliminando-se tal contradição da ordem legislativa municipal.

Outrossim, em função do acima exposto, torna-se necessária a revogação do § 3º do art. 4º, do diploma legal em tela, também com a redação da Lei nº 11.248/2006, que admite a ampliação da composição do referido Conselho, por Resolução do CMAS. Trata-se de mais uma inadequação da Lei, vez que a ampliação ou redução na composição de qualquer conselho é sempre matéria de Lei, e somente por Lei poderá ser alterada.

Ante o exposto, por considerar relevante a matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis, a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de junho de 2007.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora



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